Informativo Rextur nº020  - 10/01/2008

 

 

AVISO IMPORTANTE:

Em razão do acordo firmado entre ABAV nacional e a TAM, a partir do próximo dia 11 haverá uma mudança na forma de remuneração dos agentes de viagens na emissões domésticas.
Abaixo relacionamos os principais pontos deste acordo e pedimos a todos quem leiam com atenção e, em caso de dúvidas entrem em contato com nossos atendentes

NOVOS PADRÕES E PROCEDIMENTOS DE REMUNERAÇÃO PARA AGENTES DE VIAGEM TAM – DOMÉSTICO

A TAM implantará uma nova metodologia para remuneração dos Agentes de Viagem válida para as emissões domésticas efetuadas por meio do E-TAM (PORTAL).

REGRAS E PONTOS PRINCIPAIS:
1- A nova modalidade inicia-se em 11 de Janeiro/08.
2- A remuneração do agente de viagem será cobrada no e-ticket, diretamente do usuário final.
3- Esta remuneração é denominada pela TAM como “Repasse a Terceiros”,e será designada pela sigla "DU" e também será aplicada pela TAM em suas lojas, call center e lojas TAM Viagens. Esta remuneração não será cobrada se a emissão for efetuada pelo passageiro diretamente no Site da TAM.
4- A remuneração será de 10% do valor da tarifa ou de BRL 30.00 ( o que for maior ).
5- Esta remuneração incidirá sobre qualquer emissão exceto quando o passageiro for INFANT, (o qual não tem valor).
6- A remuneração do Agente não é reembolsável e nem endossável.
7- Em caso de remissão será sempre cobrado o "Repasse a Terceiros" sobre o valor total da nova tarifa e nunca pela diferença tarifaria. As regras tarifarias deverão ser respeitadas.
8- Nas emissões contra cartão de crédito, será cobrado o valor total ( tarifa + taxas de embarque + remuneração do agente ).
A TAM creditará a remuneração do agente de viagens em fatura.
a remuneração do agente será descontada a taxa administrativa do cartão no valor de 2,75%.

 

Boas Vendas

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