AVISO IMPORTANTE:
Em razão do acordo firmado entre ABAV
nacional e a TAM, a partir do próximo dia 11 haverá uma mudança na forma de
remuneração dos agentes de viagens na emissões domésticas.
Abaixo relacionamos os principais pontos deste acordo e pedimos a todos quem leiam com
atenção e, em caso de dúvidas entrem em contato com nossos atendentes
NOVOS PADRÕES E
PROCEDIMENTOS DE REMUNERAÇÃO PARA AGENTES DE VIAGEM TAM DOMÉSTICO
A TAM implantará uma nova metodologia para
remuneração dos Agentes de Viagem válida para as emissões domésticas efetuadas por
meio do E-TAM (PORTAL).
| REGRAS E PONTOS
PRINCIPAIS: |
| 1- A nova modalidade inicia-se em 11 de
Janeiro/08. |
| 2- A remuneração do
agente de viagem será cobrada no e-ticket, diretamente do usuário final. |
| 3- Esta remuneração é denominada pela TAM
como Repasse a Terceiros,e será designada pela sigla "DU" e também
será aplicada pela TAM em suas lojas, call center e lojas TAM Viagens. Esta remuneração
não será cobrada se a emissão for efetuada pelo passageiro diretamente no Site da TAM. |
| 4- A remuneração será de
10% do valor da tarifa ou de BRL 30.00 ( o que for maior ). |
| 5- Esta remuneração incidirá sobre
qualquer emissão exceto quando o passageiro for INFANT, (o qual não tem valor). |
| 6- A remuneração do
Agente não é reembolsável e nem endossável. |
| 7- Em caso de remissão será sempre cobrado
o "Repasse a Terceiros" sobre o valor total da nova tarifa e nunca pela
diferença tarifaria. As regras tarifarias deverão ser respeitadas. |
8- Nas emissões contra
cartão de crédito, será cobrado o valor total ( tarifa + taxas de embarque +
remuneração do agente ).
A TAM creditará a remuneração do agente de viagens em fatura.
a remuneração do agente será descontada a taxa administrativa do cartão no valor de
2,75%. |
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