Circular
Administrativa – 002/07
Ref : Política de ADM
Estimado Agente de Viagem,
Com a intenção
por continuar simplificando as transações
que surgem na venda que V.Sas. fazem
de nossos produtos a seus clientes,
estamos automatizando os processos de
cobrança de ADM’s no decorrer
deste ano.
Este trabalho
será efetuado em conjunto com
a IATA, fator relevante na busca de
melhoria continua neste âmbito
e que certamente se traduz em um incremento
na busca das produtividades de suas
equipes.
Este esforço
conjunto tem como objetivo facilitar
sua gestão de venda por meio
de redução de tempo dedicado
a back office e as atividades operativas
manuais, no que tem como resultado maior
tempo dedicado a venda. Diante disto,
somado a manutenção de
um inventário limpo, nos permitirá
oferecer a V.Sas. uma maior disponibilidade
de
produtos para sues clientes.
Para obter isto,
LAN, conforme prevê a Reso. 850m
e a política desta empresa aérea
irá instaurar um processo de
verificação e cobrança
de irregularidades, que estará
vigente durante o ano de 2007 e passamos
a detalhar:
Irregularidades
na venda com cartão de credito:
Se não pode cobrar a administradora
de cartão de crédito no
cumprimento dos procedimentos estabelecidos
pela IATA em manual de agências
de viagens, ou por desconhecimento da
venda por parte de cartão de
identificação, LAN procederá
a emissão de nota de débito
(ADM). (Anexo 1).
Irregularidade
Tarifaria:
Definição: O não
comprimento de qualquer das relações
publicadas pela a companhia para a tarifa
de ticket. Regras tais como valores,
compra antecipada, estadia mínima
e máxima, tarifas incorretas,
cobrança de taxas de segurança
(Q). Políticas de cobrança:
será cobrada a diferença
entre a tarifa paga e a tarifa imediatamente
superior em que se cumpram todas as
regulamentações de acordo
como foi emitido o ticket.
Cobrança
por Remissões:
Definição: Por não
aplicação das regras de
restrições de remissão
ou de multas na mudança do boleto.
Política de cobrança:
Se cobrará as multas na cobrança
no momento da nova emissão e
nos tickets que não é
permitido remissão e foram entregues
em parte de pago de outro ticket.
Irregularidades
na aplicação de comissões:
Definição: Será
cobrado todos aqueles casos em que a
porcentagem ou neto aplicado sejam distintos
ao outorgado e ou a agência não
cumpra com as condições
de emissão exigidas pela empresa
aérea para outorgamento das condições
especial, condições tais
como tarifa, rota, quantidade de passageiros,
tour code, entre outros.
Política
de cobrança: Será cobrado
a diferença entre a percentagem
(%) do neto outorgado e o aplicado pela
agência.
No Show:
Definição: Se considera
NO SHOW, toda reserva não que
a agencia não emitir e não
cancelar, como também, as reservas
que forem bilhetadas com numeração
de bilhetes cancelados ou inexistentes.
(Anexo 2)
Cobrança
por FOP faltante:
Definição: Cobrança
quando falta uma FOP (ticket Exchange)
Política de Cobrança:
Será cobrado pela diferença
gerada. (Anexo 3)
Irregularidades
na Emissão do Reembolso:
Cobranças por multas, indenizações,
penalidades ao fazer a devolução
de um ticket, não descontar comissões
de uma devolução, ou não
calcular a parte do ticket usado.
Irregularidades
em tickets utilizados e não rendidos:
Definição: por vendas
não incluídas no reportes
do BSP
Política de cobrança:
será cobrado o bilhete completo,
anunciado, tarifa mais os impostos.
(Anexo 4).
Cobrança
por emissões de bilhetes em papel
no lugar de e-tkt:
Cobrança por fazer emissão
em papel estando disponível e-tkt.
Por este conceito será cobrado
U$S100,00 (cem dólares norte
americanos) no cambio do dia da emissão
da nota de débito (ADM).
Custos Administrativos
As irregularidades detectadas cuja responsabilidade
é da própria agência
e que se gerou
ADM ou ACM, será acrescentado
os custos administrativos qual o valor
será determinado
em US$10,00 (dez dólares norte
americanos) por bilhete ou documento
(cambio será do
dia da emissão da ADM).
Todas as condições
expostas anteriormente estão
sujeitas a mudança e em caso
de
apresentar alguma duvida em relação
a estas, agradecemos contar-nos quando
oportuno.
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